Em comunicado, a Comissão Europeia saudou a integração da revisão do código de conduta pelo Facebook, Instagram, Dailymotion, Jeuxvideo.com, LinkedIn, todos os serviços operados pela Microsoft, Snapchat, Rakuten Viber, TikTok, X (antigo Twitter) e YouTube.

A revisão das ações necessárias para contrariar a propagação de discurso de ódio nestas plataformas digitais vai estar integrada na Lei dos Serviços Digitais da UE.

O primeiro código de conduta para combater o discurso de ódio nas plataformas digitais foi criado em 2016, mas Bruxelas considerou que necessitava de ser atualizado com o que hoje a legislação europeia e cada país a UE definem como discurso de ódio.

Citada no comunicado, a vice-presidente da Comissão Europeia Henna Virkkunen, responsável pela Soberania Digital, recordou que dentro dos 27 "não há lugar para o ódio ilegal, seja 'offline' ou 'online'".

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

Além disso, está em vigor na UE desde novembro de 2022 a nova lei dos Mercados Digitais, que estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de 'gatekeepers' são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

As companhias que não cumpram as novas leis podem ter coimas proporcionais à sua dimensão.

No início de janeiro, a Comissão Europeia rejeitou "categoricamente" as acusações de censura feitas pelo presidente do Conselho de Administração da Meta, Mark Zuckerberg, e que fez eco de declarações do empresário norte-americano Elon Musk, detentor da rede social X.

"Rejeitamos categoricamente qualquer alegação de censura", afirmou Paula Pinho, porta-voz da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em conferência de imprensa, em Bruxelas, capital da Bélgica e onde estão sediadas a maioria das instituições europeias.

Mark Zuckerberg tinha alegado que a legislação da União Europeia "institucionaliza a censura" no bloco comunitário e "continua a dificultar a construção de algo inovador" nos países do bloco político-económico do qual Portugal faz parte.

As declarações do presidente do Conselho de Administração da Meta, grupo que detém as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, são eco de acusações feitas por Elon Musk, detentor do X (antigo Twitter) e do fabricante de automóveis Tesla e de vários grupos de extrema-direita.

A Comissão Europeia também rejeitou comentar a decisão de a Meta deixar de fazer verificação de factos nos Estados Unidos da América, que está a ser encarada como uma aproximação à extrema-direita e às ideias preconizadas pelo Presidente eleito, Donald Trump, e os coletivos que o apoiam.

O executivo comunitário disse que a legislação para os serviços digitais europeia só se aplica dentro da União Europeia e que, apesar da decisão em território norte-americano, dentro dos 27 países do bloco comunitário a Meta e as redes sociais que operam na União Europeia, terão de cumprir com as obrigações legais.

A decisão do grupo liderado por Mark Zuckerberg está a ser interpretada como uma aproximação à extrema-direita, já que vários partidos europeus de extrema-direita utilizam a desinformação para propagar narrativas, por exemplo, contra a imigração, contra grupos populacionais minoritários e contra a diversidade religiosa.

AFE (ANE) // CSJ

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