Mais de dois meses após ser aprovado na Assembleia da República, entra em vigor esta quarta-feira, 11 de setembro, o decreto-lei que elimina a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) e outras medidas que estavam inscritas no programa Mais Habitação, do anterior governo, do Partido Socialista.

“O presente decreto-lei revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e elimina obstáculos fiscais à mobilidade geográfica”, lê-se no decreto publicado esta terça-feira em Diário da República.

Ou seja, além de eliminar a CEAL (uma taxa que se aplicava a todos os AL instalados em frações habitacionais autónomas de edifícios localizados no litoral do país), também acaba com o agravamento ao IMI.

Recorde-se que no Mais Habitação o PS veio agravar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente a todos os imóveis registados como AL em todas as regiões do país e em todas as modalidades (fração autónoma, moradia, prédio ou mesmo em regime de quartos em residência própria). Esta regra é agora revogada.

Adicionalmente, o decreto-lei que entrará em vigor esta quarta-feira introduz a facilidade de “mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”. Ou seja, permite aos trabalhadores deslocados a mais de 100 quilómetros da sua residência deduzir o custo da nova renda aos rendimentos prediais obtidos relativos à sua casa de origem.

Também é reduzido o prazo, de 24 para 12 meses, que é preciso deter uma casa entre a compra e a venda, para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias dessa venda.

A lei tem efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023. No decreto-lei lê-se “31 de dezembro de 2024”, mas trata-se de um lapso que o Governo já pediu para ser corrigido.