Fonte do STJ disse à Lusa que "algumas listas" de partidos, concorrentes às legislativas de 10 de março, "poderão ser rejeitadas por não respeitarem a quota mínima de 36% de mulheres", conforme a lei de paridade aprovada pelo parlamento em agosto e promulgada pelo Presidente guineense, José Mário Vaz, em dezembro.
Segundo a fonte do Supremo Tribunal, nenhum dos 24 partidos concorrente às eleições preencheu a quota mínima de mulheres nas suas listas e foram notificados a cumprir com a lei até às 16 horas de quinta-feira, prazo limite.
Alguns partidos ainda argumentaram junto do STJ que a lei recomenda o preenchimento de 36% de mulheres no total de candidatos a deputados, enquanto o órgão judicial alegou que o dispositivo é de cumprimento obrigatório por cada círculo eleitoral.
Ou seja, é entendimento do Supremo Tribunal que em cada círculo eleitoral os partidos são obrigados a propor 36% de mulheres entre candidatos a deputados efetivos e suplentes.
As organizações de mulheres guineenses têm vindo a afirmar que nenhum partido cumpriu com a disposição legal no que toca as listas de candidatos a deputados.
Uma outra exigência do tribunal está relacionada com a apresentação de documentos que comprovem a desvinculação dos candidatos a outras formações políticas.
Vários candidatos a deputados para as próximas eleições não se desvincularam formalmente de outros partidos, precisou a fonte do STJ.
"A lei é taxativa nessa questão, ninguém pode pertencer, formalmente, a dois partidos", disse a fonte do tribunal.
Outros candidatos foram instados a apresentar as certidões de nascimento, de quitação fiscal e ainda de desmobilização ou passagem à reserva nas forças de defesa e segurança.
A mesma fonte admitiu algum atraso na apreciação dos dossiês de candidaturas dos 24 partidos, mas afirmou na próxima semana as que forem aprovadas serão afixadas no Supremo Tribunal de Justiça, em Bissau, para consulta pública.
MB // PJA
Lusa/Fim