O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro ao final do dia, anunciou hoje o Ministério das Finanças.
Todos os anos, por esta altura, os problemas com os serviços digitais das finanças são evidentes. Os muitos acessos dos portugueses levam a constrangimentos e por norma é necessário adiar o prazo de validação...
Durante a passada segunda-feira muitos contribuintes receberam a mensagem de que “por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido”, quando tentavam aceder ao portal e-faturas.
Termina hoje, dia 25 de Fevereiro, o prazo para validar as facturas do ano que passou, através do E-fatura. Apesar do portal ter estado em baixo, não há indicações de que o prazo será alargado.
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 25 de fevereiro (amanhã) e, como sempre, só serão consideradas as...
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
O Presidente da República anunciou hoje a promulgação dos diplomas que eliminam a obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição na declaração de IRS e a extensão do IRS Automático aos gastos com trabalho doméstico.
Uma das mudanças aprovadas elimina algumas obrigações de reporte, a outra envolve os encargos relacionados com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Este entendimento sobre uma medida criada pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) consta de uma orientação agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que vem esclarecer o que é considerado no âmbito desta isenção do IVA e, consequentemente, pode ou não ser usado como despesa de
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
Na origem deste novo diploma está uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), determinando que na declaração anual do IRS "são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não su
Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos, estando a aprovação do respetivo decreto regulamentar prevista para hoje, disse à Lusa fonte governamental.
O número de contribuintes que recorrem a contabilistas para o esclarecimento de dúvidas e preenchimento da declaração de IRS cresceu 31% em Janeiro deste ano, face a período homólogo o que, de acordo com a plataforma Fixando, reflecte a necessidade de esclarecimentos sobre as novas regras.
Falar em declaração de IRS é o mesmo que falar em declaração de rendimentos. No entanto, nem tudo precisa de ser declarado. Hoje apresentamos alguns rendimentos que não tem de declarar no IRS. Saiba...
Segundo a plataforma Fixando, este aumento reflete a necessidade de esclarecimentos sobre as novas regras fiscais, especialmente com a introdução do IRS Jovem.
Sabia que pode comunicar despesas com educação caso frequente uma instituição no interior ou região autónoma em 2024? Pode fazê-lo até dia 17 de fevereiro e para isso terá de comunicar as despesas de...
Desde 1 de janeiro que estão em vigor novas regras para o IRS Jovem, destinadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.