A proposta apresentada pelo PS prevê a extensão dos direitos já atribuídos aos elementos das Forças Armadas que ficaram deficientes no cumprimento do serviço militar aos membros civis que, mesmo não sendo militares, tiveram a sua capacidade igualmente reduzida em "idênticas condições e circunstâncias".
É o caso, explicam os socialistas, dos elementos de corporações de segurança e similares existentes no ex-territórios do ultramar e outros civis que, "comandados, enquadrados ou integrados nas Forças Armadas, atuavam ao lado dos militares em operações de campanha ou de manutenção da ordem pública".
A qualificação para estas regalias, refere a proposta, deve ser requerida pelos interessados no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do diploma.
O PS explica que para corrigir estas diferenças já foi reconhecido, no passado, este direito a civis que colaboraram em operações militares nas antigas colónias, mas "que o prazo concedido para ser requerida a qualificação de deficiente civil das Forças Armadas revelou-se diminuto, tendo em consideração que a grande maioria de beneficiários residida nos seus territórios de origem e ainda sem o problema da nacionalidade definido".
"Assim, considera-se de elementar justiça que estes cidadãos possam gozar de um novo período, mais alargado, para requerer o estatuto de Deficiente Civil das Forças Armadas", resume o PS.
Foi também aprovada na mesma votação a proposta do Bloco de Esquerda uma proposta para tirar da lei a impossibilidade de pessoas surdas, mudas ou invisuais poderem ser abonadoras, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas por, defendeu o BE, ser uma desigualdade que viola a Constituição e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Cabe ao sistema de justiça garantir que as pessoas com deficiência têm um acesso efetivo à justiça, em condições de igualdade com as demais, e que são implementadas, quando necessário, todas as adaptações processuais, para que exerçam os seus direitos", sublinha o partido na nota justificativa.
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Lusa/fim