Segundo um comunicado divulgado no final da reunião de Conselho de Ministros, o Governo aprovou um Decreto-Lei que "repõe a equidade, alargando os apoios a todos os docentes do ensino básico e do ensino secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas EPE da rede pública".

A nota do executivo português refere que, "atualmente, os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados".

"Todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano letivo passam a receber apoio à instalação e regresso, viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar, viagem anual para o docente e agregado familiar, seguro de saúde para o próprio e agregado familiar, apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados", prossegue.

Questionado pela Lusa, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação indicou que a medida visa "garantir a equidade entre os docentes do ensino básico e do ensino secundário que lecionem nas EPE da rede pública", uma vez que "atualmente existem situações muito dispares entre docentes da mesma escola e entre professores de escolas diferentes, já que os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados".

As alterações, que entram em vigor no próximo ano letivo, foram sujeitas a negociação sindical, no seguimento da qual o Governo fez uma revisão à sua proposta.

Os docentes que no atual ano letivo (2024/2025) tenham sido colocados numa EPE e que se mantenham em funções na respetiva escola no próximo ano letivo receberão uma compensação equivalente a seis meses de apoio ao custo da residência, por verificação de alterações do custo de vida.

O Governo aprovou um conjunto de apoios e suplementos a estes docentes, como um apoio à instalação e regresso, equivalente ao dobro do valor do suplemento de apoio ao custo da residência, pago com a primeira e a última remuneração, seguros de saúde para o docente e respetivo agregado familiar, um prémio de permanência aos quatro anos de funções contínuas, pago uma vez, no mês seguinte a ter completado os quatro anos, equivalente ao valor da remuneração base.

Os descendentes destes docentes passam a estar isentos de matrículas, propinas e outras despesas devidas à frequência escolar.

Uma viagem de ida e regresso para o país do exercício das funções, no início e na cessação de funções, para o docente e para os membros do seu agregado familiar, que poderão realizar-se em datas distintas e uma viagem de ida para Portugal e de regresso ao país do exercício das funções, por cada ano civil de exercício de funções na escola que não coincida com o do início nem com o da cessação de funções, para si e para os membros do seu agregado familiar, em datas que poderão ser distintas, foram igualmente contempladas.

Em relação ao apoio ao custo da residência, pago 12 meses, este varia consoante "o custo de vida, o nível de risco e a insalubridade", sendo em Angola, Brasil e Moçambique de 2.700 euros (diretor), 2.200 euros (subdiretor) e 1.850 euros (pessoal docente).

Em Cabo Verde e Timor-Leste os valores definidos são 2.200 euros (diretor), 1.800 euros (subdiretor) e 1.500 euros (pessoal docente).

Em São Tomé o diretor irá receber 2.200 euros e o subdiretor 1.800 euros, enquanto o pessoal docente receberá 1.350 euros.

Em relação aos docentes colocados no presente ano letivo, a compensação será de 11.100 euros (Angola, Brasil e Moçambique), 9.000 euros (Cabo Verde e Timor) e 8.100 euros (São Tomé).

O Governo definiu que, para "assegurar o compromisso, a continuidade e o retorno do investimento público, os docentes terão de exercer funções durante dois anos consecutivos na escola onde estão colocados".

"Os professores que não cumpram esta obrigação terão de devolver à escola as verbas pagas, até à data, do apoio à instalação no local de trabalho, exceto por motivo de força maior ou facto não imputável ao docente. Perde ainda o direito ao pagamento dos apoios relativos à viagem de regresso a Portugal, para si e para os membros do seu agregado familiar", adiantou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

O Decreto-Lei hoje aprovado determina ainda que os docentes colocados numa EPE com vínculo a quadro de agrupamento de escolas, de escola não agrupada ou de quadro de zona pedagógica, mantêm o seu lugar de origem, pelo período de quatro anos.

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