
Foi ainda pior do que se esperava. Paulo Fonseca foi ontem ouvido pelo Comité Disciplinar da Liga francesa e ao início da noite ficava a saber que o castigo se estende até 30 de novembro de 2025. São nove meses quando se falava em sete, mas já na véspera o presidente da Federação Francesa de Futebol, Philippe Diallo falava na necessidade de haver uma «punição exemplar».
Tudo aconteceu no jogo frente ao Brest, quando Paulo Fonseca ficou em fúria e encostou a cabeça ao árbitro Benoît Millot que terá dito que o treinador português lhe deu uma cabeçada.
Contudo, a punição de nove meses será dividida em duas partes. Refere a nota do castigo que Paulo Fonseca tem acesso proibido «à linha lateral, acesso aos balneários dos árbitros e todas as funções oficiais, bem como acesso aos balneários dos jogadores, ao campo, ao túnel e a todos os corredores que levam às áreas acima mencionadas antes, durante e depois das partidas» até 15 de setembro de 2025.
Depois, só não pode ter «acesso à linha lateral, acesso aos balneários dos árbitros e todas as funções oficiais», o que durará até 30 de novembro de 2025.
A questão agora será o castigo que lhe vai ser aplicado pelo Lyon, que já anunciou que em breve anunciará qual o castigo do treinador, ao mesmo tempo que garantia que é prática no clube punir qualquer desvio aos padrões de comportamento exigidos.
Nos últimos dias tinha sido quase que exigido que Paulo Fonseca fosse punido de forma exemplar, tal como aconteceu com Pablo Longoria, presidente do Marselha, que após acusar a arbitragem de corrupção várias vezes terá de cumprir castigo de 15 jogos.
Sébastien Deneux, presidente da Comissão Disciplinar da Ligue 1, começou por destacar o «comportamento intimidatório e ameaçador» de Paulo Fonseca e seguiu esse raciocínio: «A Comissão deplora o facto de, mais uma vez, uma figura importante da Ligue 1 ter adotado este comportamento e renunciado a uma exigência e a uma ambição de responsabilidade. O Sr. Fonseca é um treinador da Ligue 1. É, acima de tudo, um educador. Escusado será dizer que esta atitude é estritamente incompatível com estas funções.»
A conclusão veio depois: «A Comissão considerou que a atitude do Sr. Fonseca, ao projetar-se em direção ao árbitro, ao gritar com ele, de tal forma que se encontraram frente a frente, é uma atitude característica de um comportamento intimidatório e ameaçador. Por conseguinte, a comissão sanciona o Sr. Fonseca com uma suspensão do banco de suplentes e do balneário dos árbitros até 30 de novembro de 2025. Por considerar também que se trata de uma falta grave, esta sanção abrangerá igualmente o acesso ao seu próprio balneário antes, durante e após o jogo até 15 de setembro de 2025.»