Já é possível aplicar maiores montantes em certificados de aforro do que aqueles que podiam ser mobilizados até aqui. O Governo duplicou o montante máximo a aplicar nestes instrumentos de poupança e mesmo para as famílias que têm certificados mais antigos será mais fácil fazer aplicações de maior dimensão. Porém, uma coisa é certa: a remuneração máxima inicial continua a ser de 2,5%, por enquanto ainda abaixo da oferecida nos depósitos dos bancos nacionais.

Desde 2023, por decisão do Ministério das Finanças de Fernando Medina, do Governo de António Costa, os certificados de aforro passaram a dar uma remuneração máxima inicial de 2,5%, um ponto percentual abaixo dos 3,5% que então se registavam. A descida do juro deveu-se ao excesso de aplicações que os portugueses estavam a fazer neste produto de poupança do Estado, o que fazia com que o Estado se estivesse a endividar a taxas mais elevadas junto dos portugueses do que aquilo que pagava nos mercados, junto de investidores qualificados como fundos de investimento e pensionistas, levantando preocupações sobre os reembolsos que o Estado vai ter de fazer em 2032 e 2033.

Quando baixou a remuneração, o Governo anterior deu por terminadas as novas subscrições em certificados da série “E”, que então estava em vigor, criando a série “F”. Na altura, permitia que cada português aplicasse 50 mil euros no máximo ou 250 mil euros, se conjugadas a série “E” e a série “F”. Por exemplo, se um português já tivesse aplicado 200 mil euros em certificados da série “E”, podia pôr mais 50 mil na série “F” – mas não mais que isso.

Ora, são estes limites máximos que o Ministério das Finanças de Joaquim Miranda Sarmento, do Governo de Luís Montenegro, decidiu agora alargar. Podem ser aplicados até 100 mil euros nos certificados da série “F” (o dobro do que estava em vigor até aqui), e, na conjugação das séries “E” e “F”, o limite passa de 250 mil para 350 mil euros. O anúncio tinha sido já feito no âmbito do Conselho de Ministros de há duas semanas, o despacho que consagra o aumento foi assinado a 18 de setembro e desde aí está em vigor, embora só tenha sido publicado esta segunda-feira, dia 7, em Diário da República.

“Os certificados de aforro constituem um instrumento de fomento à poupança a longo prazo, com condições atrativas, porquanto possuem uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência, com uma rentabilidade muito semelhante às Obrigações do Tesouro a 15 anos, a que acresce uma taxa de juro, associada à possibilidade de mobilização antecipada, quando comparados com outros produtos de aforro, sem risco de perda de capital”, justifica o ministro das Finanças no diploma publicado.

A revisão dos limites é feita tendo em conta a atratividade do certificado numa altura de descida das taxas de juro pelo Banco Central Europeu, que conduz a uma quebra das taxas interbancárias Euribor, e o Governo acredita que isso levará a uma redução dos juros oferecidos pelos bancos nos seus depósitos.

Os bancos não têm de refletir a evolução das Euribor nas taxas dos depósitos (aliás, quando as taxas Euribor dispararam, muito demoraram até elas subirem de forma abrupta), mas agora as taxas têm vindo a cair.

“A taxa de juro média dos novos depósitos a prazo de particulares diminuiu pelo oitavo mês consecutivo, passando de 2,63%, em julho, para 2,57% em agosto”, revelou o Banco de Portugal na semana passada, alertando que a esmagadora maioria são depósitos com prazo a um ano. Os certificados têm uma taxa máxima inicial de 2,5%, estendem-se por 15 anos e a partir do segundo ano dão uma taxa de permanência de 0,25% - que sobe ao longo dos anos.

Estes valores não são mexidos, pelo que não há um aumento da atratividade dos certificados por via da remuneração, apenas a expetativa de que os depósitos se tornem menos generosos, e que isso leve a uma maior procura pelos produtos de poupança do Estado. “Importa proceder à revisão dos limites máximos de subscrição da "série F", promovendo a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, contribuindo simultaneamente para uma gestão prudente da dívida pública”, explica o diploma publicado em Diário da República.

“As subscrições de certificados de aforro da Série F podem ser realizadas através do canal AforroNet, na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., e nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamento registada no Banco de Portugal e indicada para o efeito pelo IGCP, E. P. E”, lembra o comunicado do IGCP, agência que gere estes certificados. Neste momento, a entidade financeira onde é possível subscrever e resgatar certificados de aforro é o Banco BIG.

Além da mexida nos limites, o Governo também empreendeu outras modificações no regime dos certificados, inclusive para aumentar o leque de espaços onde é possível proceder à subscrição dos certificados, ainda que esse diploma não tenha sido ainda publicado. O mesmo ocorre em relação às alterações sobre a habilitação de herdeiros, que fica também mais facilitada, tentando resolver um problema que já pôs o IGCP em tribunal.