A ‘Nova Gente’ avança que a família de sangue não está contemplada no testamento de Marco Paulo. “Ficou metade para o Marco António e metade para o António Coelho, que todos tratam por Toni”, revelou uma fonte à mesma publicação.

Ainda assim, a família de sangue marcou presença na leitura do testamento que se deu a 31 de outubro: “A família de sangue não herdou um cêntimo e foram chamados apenas para que não restassem dúvidas de que tudo tinha sido feito dentro da legalidade, e para que tivessem a certeza de que era a vontade do tio”.

No programa ‘V+ Fama’ desta quinta-feiira, 7 de novembro, Adriano Silva Martins recebeu o advogado Vasco Jara e Silva para entender a legalidade da situação.

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“Pode dispor do património…”

“Qualquer indivíduo tem uma quota disponível, reverte a um terço do património, e uma quota indisponível, a dois terços. Aplica-se nos casos em que qualquer indivíduo tenha cônjuge, descendentes ou ascendentes. O Marco Paulo não era casado, não tinha filhos e também já não tinha os pais vivos, começou por explicar.

Um indivíduo como o Marco Paulo, que não têm cônjuges, descendentes nem ascendentes, não é obrigado a cumprir a quota disponível e a quota indisponível, ou seja, todo o seu património é quota disponível. Isso acontece quando existe um testamento. Se não houver testamento nenhum por parte do Marco Paulo, então todo o seu património é deixado aos irmãos, sobrinhos e, à falta destes, primos até ao quatro grau ou o Estado, que é o último herdeiro de todos os indivíduos”, continuou.

“Tendo havido testamento e não tendo obrigatoriedade de cumprir a quota disponível e indisponível, então ele pode dispor de todo o seu património e deixar a quem bem entender, acrescentou.

Saiba mais sobre o testamento de Marco Paulo na ‘Nova Gente’, já nas bancas!
Texto: André Sousa / Fotos: Impala