A candidatura de Domingos Castro aos Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Atletismo emitiu um comunicado em que esclarece o seguinte:

«1. Foi apresentada, no dia 7 de Outubro, uma reclamação formal, junto da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo (DMAG da FPA), face à deliberação deste órgão em rejeitar a candidatura liderada por Domingos Castro;

2. Para bem do Atletismo, da ética, transparência e imparcialidade com que a DMAG da FPA deve regular o ato eleitoral, não nos conformamos com a decisão e estamos a usar todos os meios legais ao nosso dispor para repor a legalidade e justiça no processo, de forma a permitir aos Associados decidirem o futuro da modalidade nas eleições agendadas para o dia 12 de Outubro de 2024. Reiteramos que foram, da nossa parte, cumpridos todos os requisitos previstos no Regulamento Eleitoral;

3. A deliberação da DMAG da FPA está ferida de legalidade padecendo de várias invalidades e irregularidades, com as quais não nos podemos conformar. Confiamos nas instâncias decisórias e repudiamos qualquer ato de censura que impeça a livre realização do ato eleitoral com a presença das três listas que se propuseram a sufrágio. Neste sentido importa referir que o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral é, igualmente, candidato ao mesmo lugar por uma lista concorrente, no caso, a Lista A, ou seja, ao votar a deliberação em causa, tomou uma decisão na qual tem um interesse direto e pessoal, violando, de forma grosseira, o quadro legal e estatutário;

4. Foi enviada à DMAG uma carta aberta subscrita por 20 Associações em que é perentoriamente demonstrado o desagrado pela forma como o processo está a ser dirigido pelo órgão, apelando ao bom-senso e onde se pode ler:

«Não consideramos aceitável nem razoável esta exclusão pelos motivos expostos, transparecendo uma estratégia antidemocrática por parte da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, cujo atual Presidente José Joaquim Ferreira Machado, é o candidato ao mesmo órgão de uma das listas, a lista A que não foi excluída. Em concreto, esta verificação da conformidade das listas apresentadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral só deveria ter sucedido após o encerramento do período da entrega das listas, que aconteceu às 24h00 de 27/09/2024, de acordo com o n.º4 do art. 7.º do Regulamento Eleitoral (décimo quinto dia anterior à data fixada para a realização do ato eleitoral), tendo aquela Mesa realizado essa verificação antes de tempo, e comunicado a 25/09/2024, ainda em período onde era permitido apresentar e/ou alterar a composição das listas. Só após esta data a Mesa estaria em condições formais de apreciar a conformidade das listas de acordo com o nº1 do art. 10.º.Pelo prestígio que a modalidade merece, de acordo com os princípios da ética desportiva, imparcialidade e transparência que são carecidos, exigimos à Mesa da Assembleia Geral que permita a livre contenda eleitoral das candidaturas que democraticamente decidiram apresentar-se a estas eleições, criando as condições necessárias que contribuam para este desígnio, prestigiando o ato eleitoral em curso, não sendo coniventes com estratégias de bastidores e “ganhos na secretaria” que irão manchar inelutavelmente a próxima direção da Federação Portuguesa de Atletismo».

A Associação Nacional de Juízes de Atletismo (ANJA) também emitiu um comunicado em que «questiona a razão do prazo de entrega da documentação em falta não ter sido expressamente clarificado, somada a uma clara ausência de comunicação eficaz que poderia ter evitado a atual situação. Entende a ANJA que está em causa o melhor interesse da modalidade ao ser excluída uma lista de um processo eleitoral por uma questão administrativa que, no nosso entender, levanta questões de atuação de má-fé. Lamentavelmente tal decisão leva a uma quebra de confiança dos associados no que respeita à normal e justa condução deste processo eleitoral, agravado ao privilégio do mesmo estar confiado ao atual Presidente da Assembleia Geral, também candidato a uma das listas aceites».

Em suma, segundo a candidatura de Domingos Castro, «o ato eleitoral, por ser aquele que vai decidir quem irá gerir os poderes públicos que o Estado confere às Federações Desportivos, é suscetível de impugnação administrativa, estando o seu procedimento eleitoral, como não poderia deixar de ser, sujeito às regras constantes do Código do Procedimento Administrativo. Contestamos pois a Nulidade da Deliberação, a Tempestividade da resposta à notificação para Suprimento de Irregularidades, a Falta de Fundamentação da Deliberação da DMAG e a Ineficácia da notificação da Deliberação, conforme em anexo explicamos, dando conhecimento do teor integral da reclamação que aqui anexamos».